“A inveja é a homenagem, que a inferioridade tributa ao mérito”

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Um blogue que circula pela internet e do qual, só muito recentemente tomamos conhecimento, intitulado "História de Cinfães" acusou em 29 de Janeiro de 2015 de forma infame e caluniosa, o nosso espaço pela publicação de uma imagem, referente a um cliché datado de 1919, numa publicação que integra este blogue (MONUMENTOS DESAPARECIDOS) desde 2010 e que nos foi gentilmente enviada (assim como muitas outras), há alguns anos, por um leitor.

A nossa publicação, original, datada de 11 de Julho de 2010, pode ser acedida aqui.

O sr. Nuno Resende que se auto-intitula Historiador e se identifica como administrador / autor do blogue caluniador, bem como o suposto “proprietário” da imagem em questão, após nos ter contactado recentemente e de forma pouco ética, podemos sublinhar, para alguém ligado à cultura, foi devidamente informado que a nossa política é identificar nas publicações os autores dos clichés originais ou a fonte dos mesmo, sempre que possuímos esses dados. 
Essa informação sempre foi pública e é por nós constantemente relembrada.

Apesar de darmos total abertura, para que o sr. Nuno Resende, ligasse um nome, à autoria do cliché original e o mesmo fosse assim identificado, esse sr. esquivou-se a qualquer informação, que lhe atribuísse um eventual direito de autoria, o que nos levantou várias suspeitas, "exigindo" sempre e apenas a "eliminação imediata" da imagem, da qual se intitula "o proprietário".
Fomos bem explícitos em informar que, estaremos sempre prontos para respeitar qualquer direito que o mesmo eventualmente tenha sobre a imagem, ponto é que ele demonstre ter tal direito.

Relembramos também a esse sr. que, em Portugal o direito de autor caduca setenta anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.
A partir dessa data, consideram-se as suas obras caídas no Domínio Público sendo livre a sua utilização. (Decreto-Lei n. 334/97, de 27 de Novembro de 1997, transposição da Directiva 93/98/EEC de Outubro 1993, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos).

Mais uma vez, a pessoa em questão, esquivou-se a qualquer resposta concreta, limitando-se a uma triste “ameaça” de “utilização de um advogado”, situação para a qual nos mostramos sempre perfeitamente disponíveis e que continuamos a aguardar serenamente.
Após um conjunto de atitudes, que classificamos como lamentáveis, o acto final desse indivíduo remeteu-se a uma publicação caluniosa, no seu blogue, o que na nossa interpretação pessoal, só sublinha a sua total falta de razão e um comportamento de pouca maturidade, para mais não acrescentarmos.

Facto curioso e paradoxal: Após analisarmos o blogue que este sr. administra, encontramos diversas imagens antigas, de fotógrafos bem conhecidos, que o mesmo utiliza no seu espaço, estando várias sem a devida identificação. 
Tendo sido alertado para tal situação, constatamos que algumas identificações foram feitas à pressa e recentemente.
Alexandre Herculano (1810 - 1877)

Lembramos a frase: A inveja é a homenagem, que a inferioridade tributa ao mérito”
- Autoria atribuída a Victor Puiseux

1 comment

Unknown disse...

Bom dia, gostaria de endereçar um convite, pode indicar-me o seu e-mail? Obrigada, Dália Pinto

2 de janeiro de 2019 às 13:45

Enviar um comentário