Um
blogue que circula pela internet e do qual, só muito recentemente tomamos
conhecimento, intitulado "História de Cinfães" acusou em
29
de Janeiro de 2015
de forma infame
e caluniosa,
o nosso espaço pela publicação de uma imagem, referente a um
cliché datado de 1919, numa publicação que
integra este blogue (MONUMENTOS DESAPARECIDOS) desde 2010
e que nos foi gentilmente enviada (assim como muitas outras), há
alguns anos, por um leitor.
A nossa publicação, original, datada de 11 de Julho de 2010, pode ser acedida aqui.
A nossa publicação, original, datada de 11 de Julho de 2010, pode ser acedida aqui.
O
sr. Nuno Resende que se auto-intitula Historiador e se identifica como
administrador / autor do blogue caluniador, bem como o suposto
“proprietário” da imagem em questão, após nos ter contactado
recentemente e de forma pouco ética, podemos sublinhar, para alguém
ligado à cultura, foi devidamente informado que a nossa
política é identificar nas publicações os autores dos clichés
originais ou a fonte dos mesmo, sempre que possuímos esses dados.
Essa informação sempre foi pública e é por nós constantemente relembrada.
Essa informação sempre foi pública e é por nós constantemente relembrada.
Apesar
de darmos total abertura, para que o sr. Nuno Resende, ligasse um
nome, à autoria do cliché original e o mesmo fosse assim
identificado, esse sr. esquivou-se a qualquer informação, que lhe atribuísse um eventual direito de autoria, o que nos levantou várias
suspeitas, "exigindo" sempre e apenas a "eliminação imediata" da imagem, da qual se intitula "o proprietário".
Fomos
bem explícitos em informar que,
estaremos sempre prontos para respeitar qualquer direito que o mesmo
eventualmente tenha sobre a imagem, ponto é que ele demonstre ter tal
direito.
Relembramos
também a esse sr. que, em
Portugal o direito de autor caduca setenta anos após a morte do
criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou
divulgada postumamente.
A
partir dessa data, consideram-se as suas obras caídas no Domínio
Público sendo livre a sua utilização. (Decreto-Lei
n. 334/97, de 27 de Novembro de 1997, transposição da Directiva
93/98/EEC de Outubro 1993, relativa à harmonização do prazo de
protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos).
Mais
uma vez, a pessoa em questão, esquivou-se a qualquer resposta
concreta, limitando-se a uma triste “ameaça” de “utilização
de um advogado”, situação para a qual nos mostramos sempre
perfeitamente disponíveis e que continuamos a aguardar serenamente.
Após
um conjunto de atitudes, que classificamos como lamentáveis, o acto final desse indivíduo
remeteu-se a uma publicação caluniosa, no seu blogue, o que na nossa interpretação pessoal, só sublinha a sua total falta de razão e um comportamento de pouca maturidade, para mais não
acrescentarmos.
Facto
curioso e paradoxal: Após analisarmos o blogue que este sr.
administra, encontramos diversas imagens antigas, de fotógrafos bem
conhecidos, que o mesmo utiliza no seu espaço, estando várias sem a
devida identificação.
Tendo sido alertado para tal situação, constatamos que algumas identificações foram feitas à pressa e recentemente.
Tendo sido alertado para tal situação, constatamos que algumas identificações foram feitas à pressa e recentemente.
Alexandre Herculano (1810 - 1877)
Lembramos a frase: “A
inveja é a homenagem, que a inferioridade tributa ao mérito”
- Autoria atribuída a Victor Puiseux
- Autoria atribuída a Victor Puiseux
Bom dia, gostaria de endereçar um convite, pode indicar-me o seu e-mail? Obrigada, Dália Pinto
ResponderEliminar